Tribunal de Contas do Estado suspende aquisição de materiais de construção em Palmares do Sul

Tribunal de Contas do Estado suspende pagamento de contrato em Palmares do Sul
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que o Executivo Municipal de Palmares do Sul abstenha-se de realizar aquisições com suporte na ata de registro de preços decorrente do Pregão Presencial nº 84/2022, cujo objeto é o fornecimento de material de construção.
O relator do processo, conselheiro Edson Brum, acolhendo análise da área técnica do TCE-RS, considerou que “o certame […] apresentou relevantes inconformidades, com potencial de restringir a competição, capazes de afastar a vantajosidade que deve permear as contratações realizadas pela administração pública, como a utilização do pregão presencial em detrimento do eletrônico, publicação do edital apenas em jornal local, exiguidade do prazo de entrega dos materiais e restrição geográfica indevida, ao estabelecer a distância máxima de 60 km entre a sede do município e a sede/depósito do licitante.”.
Além disso, em 73 dos 126 itens licitados, os valores estão acima do estimado e da realidade mercadológica, o que pode gerar dano aos cofres públicos.
Diante dessas inconformidades, o relator determinou que o Executivo Municipal abstenha-se de realizar aquisições com suporte na ata de preços mencionada, até que o TCE-RS decida sobre o mérito da matéria.
O prefeito de Palmares do Sul, Maurício da Silva Muniz, foi cientificado para que cumpra a decisão e preste esclarecimentos, no prazo de trinta dias.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.

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