TSE cancela 1,3 milhão de títulos de eleitor
De acordo com o TSE, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Também são contadas como faltas o não comparecimento em eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. A exceção são as eleições anuladas por determinação da Justiça Eleitoral.
A regra deixa de fora quem, conforme a Constituição Federal, não é obrigado a votar, como os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos a cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
O eleitor com o título cancelado não poderá, entre outras coisas, tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários em emprego público e obter certos tipos de empréstimos. Além disso, se passar em concurso público não poderá assumir.
Para reativar o título o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral e levar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas.