TSE multa Dilma Rousseff pela sétima vez
A multa é resultado de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra um outdoor de 23 x 25 metros que foi instalado na fachada do prédio que abriga o comitê central da campanha petista em Brasília. Segundo a defesa da coligação, o painel era apenas um “ornamento” instalado para o lançamento do comitê, e que foi retirado em seguida.
O ministro Joelson Dias, no entanto, entendeu que a lei “não distingue entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário”. “Admitir como lícita a prática defendida pelos representados implicaria inequívoca burla à lei, pois permitiria a veiculação de propaganda eleitoral por meio de engenho de dimensão inclusive em muito superior aos limites legalmente estabelecidos e, assim, ainda que momentaneamente ou de forma transitória, que se levasse vantagem sobre os demais concorrentes ao pleito”, alegou o ministro.
Dias ainda lembra que a lei proíbe publicidades com área superior a 4 metros quadrados para coibir o abuso de poder econômico e dar igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Também afirma que a jurisprudência da corte entende que a retirada de propaganda irregular antes de decisão judicial não impede aplicação de multa. A decisão ainda pode ser levada a plenário.