TSE multa Lula pela sexta vez por propaganda eleitoral
O plenário do TSE votou contrariamente à decisão monocrática do ministro Joelson Dias, que julgou improcedente a representação do DEM, no último dia 14 de junho. O partido acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata Dilma Rousseff, a Força Sindical e o seu presidente, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) , e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou a decisão do ministro Joelson Dias, pedindo multa máxima de R$ 25 mil para todos os envolvidos. Mas, a maioria dos ministros entendeu que Dilma Rousseff, as centrais sindicais e seus dirigentes não tinham conhecimento prévio sobre o teor do discurso e puniram apenas o presidente Lula por violação da Lei Eleitoral.
O evento que motivou a ação foi o a comemoração do Dia do Trabalho, organizada pela Força Sindical no último dia 1º de maio. No discursos que fez durante o evento, Lula disse: “Eu quero que quem venha depois de mim, e vocês sabem quem eu quero, saiba que tem que fazer mais e melhor. Que tenha que fazer muito mais”.
Além do ministro Joelson Dias, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, também votou pela não aplicação de multa a nenhum dos envolvidos. Votaram pela multa os ministros Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Aldir Passarinho Junior e Marco Aurélio, que foi voto vencido na proposta de multar todos os envolvidos em R$ 25 mil.