TSE retoma julgamento sobre registro do PSD
Um conflito jurídico está dividindo os ministros. A Lei dos Partidos Políticos (9.606/95) estabelece que as certidões de cartórios eleitorais são válidas para contabilizar as assinaturas de apoio para a criação de um partido. No entanto, uma resolução emitida pelo TSE no ano passado considera válidas apenas as assinaturas certificadas pelos tribunais regionais eleitorais.
Números apresentados pela relatora Nancy Andrighi mostram que o PSD não teria assinaturas suficientes caso fossem aceitos apenas os apoios certificados pelas cortes locais. De acordo com a ministra, seriam 307 mil assinaturas para 490 mil exigidas. Por outro lado, ela mostrou que, caso o TSE também considere as certidões expedidas pelos cartórios eleitorais, o número de apoios pula para 514 mil.
A favor da flexibilização da regra estão a própria relatora, que já votou, e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Ele ainda não votou, mas fez uma defesa aberta da concessão do registro para o PSD. Alegou, inclusive, que a culpa para o atraso na conferência de assinaturas foi da própria Justiça Eleitoral, que entrou em greve em diversos pontos do país.
Um posicionamento mais cauteloso da corte foi defendido pelos ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro – que ainda não votaram – e pelo ministro Teori Zavascki. Em seu voto, Zavascki pediu que o processo sofresse baixa para os tribunais locais validarem as certidões dos cartórios. Ele ainda pode rever seu posicionamento após o pedido de vista.
Os ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia ainda não fizeram qualquer comentário.