TVs são obrigadas a transmitir programas adaptados
A chamada audiodescrição permite que quem não enxerga possa acompanhar as cenas sem diálogos ou textos de qualquer programa. Feita por especialistas, a narração detalhando o que se passa na tela será disponibilizada em um canal de áudio secundário, por meio da função SAP.
O recurso, que é comum em outros países e que já vem sendo utilizado em espetáculos teatrais, cinemas, óperas, exposições e em eventos esportivos, garantirá a uma parcela significativa da população brasileira a compreensão integral de um programa de TV. O início das transmissões, contudo, ainda não irá beneficiar toda a população brasileira já que o sinal digital ainda não está disponível em todas as cidades do país.
Além da audiodescrição, os programas transmitidos em outros idiomas, como filmes estrangeiros, terão que ser integralmente adaptados, com a dublagem das conversas ou da voz do narrador. As legendas ocultas que já são usadas para permitir que deficientes auditivos acompanhem os programas continuarão sendo obrigatórias.
A portaria do Ministério das Comunicações que torna a adaptação obrigatória foi publicada em 2006. O prazo para que entrasse em vigor, entretanto, foi prorrogado duas vezes pelo próprio ministério para que as emissoras de TV tivessem tempo de se adequar.
A atual norma prevê que, até 2020, as geradoras e retransmissoras tenham de exibir 20 horas semanais de programas adaptados. A ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, no entanto, já sinalizou que o governo federal pode reduzir o prazo para que a meta seja atingida em menos tempo. “Isso é muito possível, porque confio na capacidade do Brasil de responder bem às causas da inclusão”.