Uruguai é 2º país a aprovar casamento gay na América do Sul
A lei uruguaia aprovada estabelece mudanças no Código Civil, como o fim da obrigatoriedade de que o sobrenome paterno anteceda o materno no registro dos nomes dos filhos de um casal. Tanto no caso de uniões heterossexuais quanto homossexuais, a nova lei determina que a ordem do sobrenome dos filhos obedece somente à vontade de seus pais.
Pela lei aprovada, ficam equiparados ainda deveres e direitos quanto a situações como o divórcio, pagamento de pensão alimentícia, a filiação e separação de bens. Na semana passada, o projeto passou pelo Senado – 23 votos a favor e oito contra. Apesar de já ter sido votado favoravelmente pela Câmara no ano passado – por 81 votos a favor e seis contra -, o texto teve de voltar aos deputados por causa de modificações feitas pelos senadores.
“Com essa lei, o que se reconhece é o olhar de uma sociedade heterogênea, onde não se determina quais corpos são os corretos, onde não há uma leitura homogeneizante”, disse a advogada Michelle Suárez, redatora da lei e integrante do grupo Ovelhas Negras, organização de defesa dos direitos da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais.
O Uruguai é o segundo país na América do Sul a permitir legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A Argentina foi a primeira da região a aprovar lei semelhante, em 2010. Na América Latina, a Cidade do México autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2009. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2011 a união estável entre casais homossexuais.
No caso do Brasil por exemplo, no estado de São Paulo, desde março os cartórios deixaram de exigir autorização judicial para oficializar uniões civis homossexuais. Estados como a Bahia, Alagoas, o Paraná, Mato Grosso do Sul, o Piauí, Sergipe e o Ceará têm normas similares.