Vereador de SAP propõe licença-maternidade especial para mães de bebês prematuros
A licença-maternidade especial será a licença à gestante de cento e vinte dias, prevista no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada.
“Uma mãe que deu à luz a um bebê prematuro goza dos mesmos direitos de uma mulher que teve um processo normal de gestação, sendo assim um bebê prematuro está em desvantagem frente a um bebê que teve sua gestação normal, e que passam muito tempo em uma UTI, separados dos pais. A criança que nasce prematura não pode ser considerada da mesma forma que aquela nascida a termo”, lembrou Duda.
De acordo com Ademacildo, enquanto o bebê prematuro estiver internado na UTI Neonatal sob os cuidados da equipe médica, estará consumindo o período da licença maternidade e impossibilitando que a mãe possa realizar o seu papel materno após a alta.
“O projeto proposto vai assegurar às mães o período em que o bebê prematuro estiver internado na UTI, acrescentando esses dias ao prazo final da licença maternidade”, explicou. O projeto também prevê que nos casos em que a mãe estiver impossibilitada de acompanhar seu filho, o benefício seja garantido ao pai da criança.
Outra indicação apresentada pelo vereador solicita que a Administração Municipal se credencie junto ao Ministério do Esporte, através da chamada pública, vinculada no Diário Oficial da União, na edição de 12 de julho, junto ao Ministério do Esporte, destinado a democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte, de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, trabalhando na formação da cidadania e a melhoria da qualidade de vida.
O Programa Segundo tempo, como o próprio nome já evidência, visa o preenchimento do contra turno escolar, ou seja, o turno oposto ao quais os alunos estudam, com atividades esportivas, visto que é considerado o primeiro tempo, o tempo ao quais os alunos estão no horário das aulas.
“O programa caracteriza-se pelo acesso a diversas atividades e modalidades esportivas (individuais e coletivas) orientadas por professores e estagiários de Educação Física e ações complementares com atividades na área da saúde, pedagogia e psicologia, desenvolvidas em espaços físicos da escola e em espaços comunitários, tendo como enfoque principal o esporte educacional. O programa tem como público alvo crianças e adolescentes de 6 a 17 anos expostos aos riscos sociais, oferecendo material esportivo, uniforme e reforço alimentar”, explicou Ademacildo.
O Programa Segundo Tempo oferece a cada Município ou entidade, beneficiado, no mínimo, três modalidades esportivas com frequência mínima de três vezes na semana, e de 02 a 04 horas diárias, além de kits e aquisição de materiais esportivos e suplementares.