Vereador lamenta interferência do Poder Executivo sobre o Legislativo em Palmares do Sul
A Constituição Federal de 1988 regulamenta os Três Poderes da União, sendo o Legislativo, o Executivo e o Judiciário; independentes e harmônicos, conforme o artigo 2º. O Poder Legislativo é regulado pela Constituição nos seus artigos 44 ao 75; o Poder Executivo do 76 ao 91; e o Judiciário do 92 ao 126.
Diante do exposto, o vereador Charles Weber (PTB), de Palmares do Sul, lamenta a interferência que o Poder Executivo vem exercendo sobre o Legislativo em âmbito municipal:
“Aqui, infelizmente, se observa uma excessiva interferência do Executivo sobre o Legislativo em função de haver a maioria numérica de vereadores da situação. Pela Constituição, cada poder tem suas competências muito bem regulamentadas e independentes; portanto isso não deveria acontecer”, declarou o vereador.