Vereador quer ampliar gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos em SAP
Pensando nisso, o vereador Tadeu Neves (PP), de Santo Antônio da Patrulha (SAP), apresentou uma indicação ao prefeito, a pedido do Conselho Municipal do Idoso, solicitando que seja estudada a possibilidade da implantação de um Projeto de Lei, visando conceder aos idosos maiores de 60 anos, os mesmos direitos conferidos aos de 65 anos, principalmente no que se referem à gratuidade dos transportes coletivos públicos.
De acordo com Tadeu Neves, o capítulo X do Estatuto do Idoso, prevê que aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. “No entanto, o seu parágrafo 3º determina que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade dos meios de transportes previstos no capítulo deste artigo”, lembrou o vereador Tadeu.
Tadeu Neves quer que o Poder Executivo encaminhe um Projeto de Lei ao Legislativo Municipal estabelecendo que o município na prestação de serviços de transporte público assegure a gratuidade através da tarifa social para todas as pessoas que tenham idade a partir dos 60 anos.
Segundo o edil, faz-se necessário essa adaptação da legislação municipal estendendo o benefício para uma parcela ainda tão frágil e desprotegida da sociedade. “Ao propor a alteração pretendemos assegurar também o benefício da gratuidade dos transportes coletivos para um segmento que representa grande parte da população do município, sabendo que a grande maioria dos aposentados de Santo Antônio da Patrulha apresenta como renda, apenas, um salário mínimo nacional, e observando ainda que a idade avançada demanda uma série de cuidados com a saúde e acarreta um gasto extra com medicamentos e inúmeros deslocamentos para postos de saúde, farmácias e hospital”, justificou Tadeu Neves.
O vereador pretende além do acesso à gratuidade no transporte público garantir aos idosos acima de 60 anos que possam se beneficiar nos veículos de transporte coletivo dos assentos reservados preferencialmente para idosos, bem como sejam assegurados a eles, a reserva, para utilizar, das vagas nos estacionamentos públicos e privados com intuito de garantir a melhor comodidade também a esses idosos acima de 60 anos. “Com uma legislação local pretendemos ampliar os benefícios previstos no Capítulo X, do artigo 39 ao 42, do Estatuto do Idoso, para os idosos a partir dos 60 anos, tendo em vista que apenas os idosos acima de 65 anos são contemplados”, finalizou Neves.