Vínculo de pastor pode ser considerado relação trabalhista

Uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades que pastores exercem em Igrejas podem ser consideradas como trabalho.

Um pastor entrou com uma ação contra a Igreja do Evangelho Quadrangular, após seu afastamento da instituição religiosa. Ele alegou ter sido excluído após se recusar a apoiar candidatos a cargos políticos, mesmo tendo exercido atividades na igreja em diversas cidades, por muitos anos.

A exclusão teria sido sumária, sem levar em conta as regras da ampla defesa e do contraditório, determinadas tanto na Constituição e no Código Civil, como nos estatutos da própria Igreja. O pastor pediu indenização pelos anos de serviços prestados e por danos morais. 

A ação foi proposta na Justiça comum de Santa Catarina, que afirmou que a responsabilidade seria da Justiça do Trabalho. O Ministério Público Federal, entretanto, afirmou que a causa seria responsabilidade da Justiça comum. Por causa da dúvida em relação ao foro adequado para julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Camboriú solicitou que o STJ definisse qual Justiça seria competente para o julgamento da causa.

O relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, definiu que o pedido e a sua causa não eram fundados no reconhecimento de vínculo empregatício, não havendo também pedido de pagamento de indenizações trabalhistas. “O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa religiosa”, esclareceu.

O ministro afirmou ainda que a Emenda Constitucional 45, de 2004, determinou que matérias sobre esse tipo de relação fossem de competência da Justiça do Trabalho. Com essa fundamentação, considerou que a solução da causa cabe à 1ª Vara do Trabalho de Camboriú.

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