Xangri-Lá pobre cidade rica IV
LEITOR DESATENTO
Semana passada, em minha coluna respondi a uma leitora, esta atenta.
Hoje respondo ao leitor João da Silva, este DESATENTO, vez que pediu que eu virasse o disco.
Pois senhor João da Silva, não leia somente o título que se parece com as anteriores.
Ocorre que venho relatando, numa série de artigos sob o mesmo título, porém seriados, fatos de são rotineiros em nossa cidade, mas que não deveriam sê-lo.
Se ao senhor tais assuntos não são do agrado, paciência.
Quem sabe o senhor passa a assistir aquele programa da Rede Globo de nome BIG BROTHER, muito apreciado por considerável número de brasileiros, mas que para mim não passa de uma bósta.
Talvez seja mais interessante, vez que os interesses são próprios de cada um de nós.
LOJA SERGIO BERTTI
Temos muito respeito pela loja Sergio Bertti, empresa familiar de Gramado/RS, belo exemplo de empreendedorismo de nossa região serrana, hoje instalada em nosso município.
Ocorre que ano passado ao tomarmos conhecimento que o prédio em que estão instalados fora construído de forma totalmente irregular, não tendo sido observado o recuo frontal estabelecido pela legislação municipal.
Denunciamos tal ao MP em Capão da Canoa e tendo em vista que a Prefeitura se viu obrigada a admitir sua irresponsabilidade e incompetência em não fiscalizar obras, resultou na instauração de Inquérito Civil Público que deverá redundar num processo judicial e a demolição da referida construção.
IMOBILIÁRA MARINA PARK
Está localizada na esquina da Rua Atlântida com Avenida Paraguaçu. No final de 2006, conversando com o Vereador Manoel Sant’Helena, este disse que tal obra não havia observado o recuo lateral previsto na legislação municipal e que a mesma havia sido embargada pela Prefeitura.
Pois, no dia seguinte, rumando para Capão da Canoa, ao passar na frente da referida construção, vi que a mesma continuava a todo vapor.
Ato contínuo fui ao MP e lá relatei o que vira.
Foi então novamente embargada a obra que acabou concluída assim mesmo.
Em 04/12/2006 foi celebrado termo de Ajustamento de Conduta no MP de Capão entre imobiliária Marina Park, Prefeitura de Xangri-Lá e MP.
Referido TAC estabelecia prazo até o dia 04/04/2007 para que as correções fossem feitas.
Foi emitido Alvará de Funcionamento em caráter provisório.
Vencido o prazo, nada foi feito.
Em 20 de junho ingressou no Legislativo pedido de cassação do mandato do Prefeito de Xangri-Lá e, exatamente 6 dias depois, em 26 de junho de 2007, o município ajuizou no Foro da Comarca Ação Demolitória da parte daquele prédio construído em desacordo com a legislação do município.
Do vencimento do prazo do TAC até a data da distribuição da citada ação, transcorreram 86 dias.
Observe-se que referida Ação foi ajuizada exatamente 6 dias após o protocolo do pedido de cassação do Prefeito.
Penso que se pode inferir que nossa Administração sob pressão funciona mesmo, ou não?
SUBVENÇAO PARA ATVIDADES RELIGIOSAS
Em 2006 nossa Prefeitura efetuou na modalidade de Carta Convite e, ao custo de R$ 12,5 mil reais, contratou empresa para realizar encontro evangélico.
Para tal foram trazidas duas duplas de cantores sertanejos, uma do Espírito Santo e outra do Paraná, ambas com passagens aéreas, mais traslado Poá – Xangri-Lá – Poá, além de hospedagem e gravação de um DVD.
Considerando que tal despesa contraria preceito Constitucional, como também atropela o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 13, inciso II, levamos tal à consideração do MP que nos informou que o Prefeito havia comprovado que tal evento constava do calendário de eventos do município.
Para surpresa nossa, está aberto mais um processo licitatório com a mesma finalidade, ou seja, subvencionar evento religioso com dinheiro público.
Sendo subvenção um auxílio com dinheiro público, no caso temos algo mais grave ainda, pois o poder público está bancando o custeio, ou seja, ele próprio está pagando referido evento.
O autor destas linhas irá efetuar consulta a um advogado e, se necessário irá ao Procurador Geral de Justiça que é o Chefe do Ministério Público.
Até a próxima, se Deus assim o permitir.