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Xangri-Lá recebe habilitação para licenciamento ambiental

A Prefeitura de Xangri-Lá, através das áreas ambientais, oficializou, junto à Fepam, sua habilitação para o Licenciamento Ambiental. A municipalização do procedimento foi definida por resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente do RS regulamentou a implantação da municipalização destas ações. Licenciamento Ambiental é o procedimento que regulariza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou daquelas que possam causar degradação ambiental.

A municipalização do licenciamento ambiental foi preconizada pela resolução nº 237, de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que previu a transferência aos municípios de empreendimentos e atividades de impacto tipicamente local.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente do RS (Consema), através da Resolução no 5, de agosto de 1998, regulamentou a forma de implantação da municipalização no RS, definindo uma série de atividades de impacto local. Esta resolução determina, como condição para os municípios realizarem o licenciamento ambiental, a implementação dos fundos municipais de meio ambiente e dos conselhos municipais, com a presença de profissionais habilitados nos quadros dos órgãos municipais de meio ambiente. O procedimento prevê ainda a emissão de licenças, anteriormente emitidas exclusivamente pelos órgãos ambientais federal e estadual (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de operação – LO).  Cria ainda a Licença Única, para atividades com grau de poluição baixo ou médio e de porte mínimo ou pequeno.

O licenciamento a cargo da Prefeitura abrange indústrias químicas, alimentares, vestuário, comércio varejista e de alimentos, açougues, churrascarias, pizzarias, serviços de reparação e manutenção em serralheria, lavagem e lubrificação de veículos, retificação de motores, oficinas mecânicas, depósitos de produtos químicos, sucatas, postos de abastecimento, turismo, hotéis, casas noturnas, obras civis, abertura de vias urbanas, pontes, serviços de infra-estrutura, resíduos sólidos, tratamento e destinação de resíduos urbanos, extração mineral, pedreiras, saibreiras, olarias, Também incluem-se atividades agropecuárias de irrigação e criação de animais, dentre outros.

A habilitação do Município ocorreu no início de outubro, através de resolução do Consema n0 266/2011, publicada em 13/10/2011, qualificando Xangri-Lá para a gestão ambiental municipal.

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