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Extinção de cobrança por ponto-extra encareceria TV por assinatura

A partir de 2 de junho deste ano, entra em vigor o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Pelas novas regras, o consumidor poderá usar o ponto-extra e o ponto-de-extensão* sem custos. A medida, porém, é rebatida pela associação das empresas do setor, que diz ter um gasto para manter o ponto-extra e que, sem a cobrança, o preço do serviço pode subir para todo mundo.

“Quando uma pessoa paga um ponto, ela paga pelo conteúdo e pela operação da rede. Para um ponto-extra, não se cobra nada pelo conteúdo, porque é o mesmo, mas precisa ter uma manutenção. Por isso que as empresas cobram no ponto-extra uma quantia de 20% a 25% do valor do ponto principal”, disse o o presidente da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), Alexandre Annernberg.

Encarecimento

Annernberg ainda disse que, se as empresas não cobrarem o ponto-extra, não terão como manter a operação de rede, que tem um custo, e, por isso, o serviço de TV por assinatura encareceria para todo o mundo. “Teríamos que distribuir sobre todo mundo e quem não tem o ponto-extra pagaria por quem tem”.

Em janeiro, a ABTA mandou um documento à Anatel contestando o Regulamento. Ao ser contatada, a agência disse que ainda está analisando a questão e que não tem data para dar uma resposta.

Regulamentação

Sobre o regulamento aprovado pela Anatel, se o consumidor solicitar, a operadora poderá cobrar pela instalação, ativação e manutenção dos pontos adicionais. Essa cobrança deverá ser discriminada na fatura.

Caso não queira usar os serviços da empresa de TV por assinatura, o usuário poderá, ainda, contratar terceiros para efetuar os serviços de instalação e manutenção dos pontos-extra e de extensão, mas ficará responsável por qualquer dano causado aos equipamentos da operadora.

Ponto-extra: permite acesso a um canal distinto dentro do mesmo pacote do ponto-principal;

Ponto-de-extensão: reproduz o mesmo canal sintonizado no ponto-principal e/ou extra.

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