Julgada ADIN contra dispositivo de Lei de Cidreira
Uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo de lei de Cidreira, aprovada pela Câmara local, que estabelecia o reajuste de vencimentos básicos para os servidores municipais, foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
A ADIN, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, relata que o dispositivo afronta o preceito constitucional de reserva de iniciativa conferida ao Executivo para dispor sobre o reajuste da remuneração de servidores.
O relator da ação, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, reconheceu que a Câmara Municipal de Cidreira “agiu com excesso de poder ao se afastar de suas atribuições legais, ferindo, com isso, o preceito constitucional de reserva de iniciativa conferida ao Executivo para determinadas matérias”. Sustentou, ainda, que o dispositivo de lei punido de inconstitucional afronta o princípio da reserva legal, na medida em que é do Executivo a iniciativa privativa de dispor sobre matérias que envolvam a organização e o funcionamento da Administração.
A ADIN foi proposta a partir de representação encaminhada pelo promotor de Tramandaí Leonardo Menin e trabalhada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.