Rodoviárias deverão manter cadeiras de rodas gratuitas para passageiros
Tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 41/2008, de autoria do deputado José Sperotto (DEM), que obriga os terminais rodoviários dos municípios do Rio Grande do Sul a manterem, gratuitamente, cadeiras de rodas à disposição de pessoas com deficiência ou que circunstancialmente necessitem deste equipamento. A iniciativa recebeu apoio e sugestões do Conselho Estadual das Pessoas Portadoras de Deficiência (CEPD) e do Sindicato de Agências e Estações Rodoviárias do Rio Grande do Sul (Saerrgs).
De acordo com o PL, o número de cadeiras de rodas à disposição do público deverá ser proporcional à média de circulação diária de pessoas nas estações rodoviárias. Quando esta média for de até mil pessoas por dia, a rodoviária deverá manter uma cadeira. Já se a circulação média diária for de mais de oito mil pessoas, por exemplo, a exigência sobe para 10 cadeiras de rodas. O custo da implantação dos equipamentos é de responsabilidade das empresas concessionárias que administram as rodoviárias. Após a sanção da lei, caso o projeto seja aprovado, as empresas terão 120 dias para se enquadrarem, sob pena de multa.
Segundo o autor do projeto, a motivação para propor o PL ocorreu na observação do dia-a-dia. “A idéia é tornar mais fácil a vida das pessoas. O projeto não é apenas para a pessoa com deficiência. Eu já passei por uma dificuldade de locomoção por um determinado tempo quando quebrei a perna. E isso acontece conosco sempre. É a grávida que naquele momento não tem condições de ficar em pé, por exemplo”, explica. De acordo com Sperotto, um projeto semelhante já se tornou lei em alguns Estados do Brasil, como o Mato Grosso. Segundo o parlamentar, no Brasil mais de 25 milhões de pessoas convivem com algum tipo de deficiência física.
Repercussão
Para o presidente do Conselho Estadual das Pessoas Portadoras de Deficiência, Odilon de Souza, a proposta é necessária e bem-vinda. “Elogiamos a iniciativa do deputado em legislar em favor dos direitos da pessoa com deficiência, tornando a vida dos mesmos mais digna”. Para melhorar o projeto, Souza sugere algumas alterações na terminologia utilizada no projeto de lei. Segundo o presidente do CEPD, por exemplo, deve-se utilizar “pessoa com deficiência” ao invés de “pessoa portadora de necessidades especiais”.
“O Sindicato de Agências e Estações Rodoviárias do Rio Grande do Sul entende que o Projeto de Lei 41/2008 vem beneficiar as pessoas com alguma dificuldade de locomoção”. Esta é a opinião do presidente do Saerrgs, Jorge Aita, que representa 326 estações rodoviárias no Estado. Segundo ele, diversas rodoviárias já possuem cadeiras de rodas à disposição do público. “Há até em Porto Alegre um veículo que transporta no recinto do terminal as pessoas que necessitam”, diz.
Entretanto, Aita sugere alterações no PL. Para ele, as rodoviárias pequenas não tem como suportar o ônus dos custos da compra e manutenção dos equipamentos, enquanto que as estações maiores já estão no limite das despesas. Em algumas situações, a rodoviária é tão pequena que não haveria necessidade das cadeiras de rodas. “Teria que ser feito um levantamento caso a caso”, afirma. Por último, o presidente do Saerrgs sugere que seja discutida com a categoria o número de cadeiras exigidas para cada estação. “Não sabemos qual foi o critério utilizado”, diz.
O autor do projeto, deputado José Sperotto, considerou importantes as sugestões e vai analisá-las. “O mais importante é que, independentemente do tamanho do terminal rodoviário, do fluxo, tem que haver um equipamento. Quanto ao custo, as concessionárias não precisam se preocupar, porque as próprias empresas de ônibus podem se cotizar e dividir um equipamento, que não é tão caro assim. Até porque quem se beneficia dos terminais rodoviários são as empresas transportadoras”, explica. Quanto aos termos utilizados, Sperotto poderá fazer a alteração. “Às vezes, a gente não sabe bem o que vai utilizar, porque os termos mudam”, explica.