Projeto de lei poderá criar novas categorias na carteira de pescador
O Projeto de Lei 2.871/2008, que altera a carteira de pescador profissional artesanal, será discutido nesta quinta-feira (15) em audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, presidida pelo deputado Adolfo Brito (PP). Em tramitação no Congresso Nacional, a proposta cria três categorias que diferenciam as modalidades de pescadores. O projeto é de autoria do deputado federal Paulo Roberto Pereira (PTB-RS).
A matéria atende ao apelo de trabalhadores que não se enquadram na modalidade de pescador profissional e acabam ficando impossibilitadas de praticar a atividade da pesca. O projeto estabelece que um único órgão federal será o responsável pela emissão da carteira profissional, contemplando todo o cidadão que se enquadre nos requisitos. Subdividida em três categorias (A, B e C), as modalidades dispõem ainda sobre os materiais permitidos e os benefícios oferecidos.
Devem participar da audiência o autor do projeto, deputado Paulo Roberto; presidente da Federação dos Pescadores do RS, Vilmar Coelho; representantes da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República; da Secretaria Estadual de Agricultura; além de presidentes de colônias de pescadores de diversas regiões gaúchas. O encontro terá início às 9h30min, na sala José Antônio Lutzenberger, no 4º andar da Assembléia Legislativa.
De acordo com o projeto de lei, as modalidades ficariam assim estabelecidas:
Categoria “A”: pescadores profissionais que vivem ou fazem da pesca seu principal meio de vida.
Materiais permitidos: todos sem limites de quantidade, de acordo com a legislação vigente.
Benefícios: seguro desemprego (época de defeso), aposentadoria, acesso ao Pronaf e RS Rural.
Categoria “B”: pescadores que comprovarem que praticam a atividade há mais de 5 anos, tendo a antiga carteria da Sudepe ou Ibama.
Materias permitidos: os mesmos da categoria “A”.
Benefícios: sem direito a benefícios.
Categoria “C”: Pescadores esportistas, que praticam a atividade por esporte ou lazer.
Materiais permitidos: uma tarrafa de acordo com a legislação vigente, carretilha, molinete e espinhel com até 50 anzóis.
Benefícios: sem direito a benefícios.