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Filha abandonada ganha ação contra o pai em Capão da Canoa

Em decisão pioneira – que não foi atacada por recurso – o juiz Mario Romano Maggioni, então na 2ª Vara da comarca de Capão da Canoa (RS), condenou um pai a pagar 200 salários mínimos à filha que alegara abandono material (alimentos) e psicológico (afeto, carinho, amor).

O magistrado salientou, na sentença, que “a educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a criança se auto-afirme”.

O julgado comparou o dano à imagem causado por rejeição paterno com o dano por acusação de débito injusta. “É menos aviltante, com certeza, ao ser humano dizer fui indevidamente incluído no SPC a dizer fui indevidamente rejeitado por meu pai”, argumentou o juiz, entendendo que, se cabe ressarcimento por um dos danos, tanto mais caberá pelo outro.

O pai é vereador em Santa Catarina, paga alimentos e cumpriu a condenação financeira pelo dano moral. A ação tramitou sem segredo de justiça.(Proc. nº 1030012032-0).

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