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As virtudes da Casa

“Laços de sangue. – A juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto terminou com a festa em família na Câmara de Capão da Canoa. De acordo com o Ministério Público, cinco dos nove vereadores mantinham parentes empregados na Casa. Na sentença, a magistrada declara nulas todas as contratações, determina a exoneração dos funcionários e proíbe novamente o que já estava proibido: o nepotismo. Em Xangri-Lá, ali pertinho, fato similar aconteceu”.

Esta é a nota da lavra do jornalista Tulio Milman, no Informe Especial (página 3), da edição de terça-feira, 17, do jornal Zero Hora.

A magistrada nada mais fez do que dar cumprimento ao disposto na Lei Ordinária 4513/2007, de 04/04/2007, a Lei do Antinepotismo, que veda, terminantemente, no particular, a contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, no seu Poder Executivo ou Legislativo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos agentes políticos municipais ou equiparados. O que nos deixa – para dizer o mínimo – pasmos, boquiabertos, é o fato, como com muito oportunismo ressaltou o jornalista, de que “a magistrada proíbe novamente o que já estava proibido: o nepotismo.” Sim, pois a Lei vige exatamente há mais de três anos.

Os cursos, não poucas vezes realizados em locais paradisíacos, não se preocuparam em reservar capítulo especial para alertar sobre o fundamental impeditivo ora em discussão? Alegar “dislexia ou amnésia seletiva” para com determinados dispositivos legais é pretensão de ofender a inteligência do contribuinte.

O cidadão deseja apenas uma administração pública transparente, onde o bem comum é o ápice a ser cumprido – não como virtude – como obrigação precípua do legislativo e do executivo de qualquer das esferas.

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