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Consumidor poderá pagar carnês através de boleto bancário

Obrigar os estabelecimentos comerciais a oferecerem a possibilidade de pagamento de contas em agências bancárias. Esta é a intenção do Projeto de Lei 132, de 2008, de autoria do deputado Gerson Burmann (PDT). Ele afirma que obrigar os clientes que optaram pelo crediário em suas compras, a novos comparecimentos mensais ao estabelecimento comercial, com o propósito único do pagamento parcelado, não é razoável. “O objetivo é fazer com que o cliente, ao adentrar novamente no estabelecimento, efetue por impulso novas compras, o que podemos  interpretar como venda casada, indiretamente”, justifica o parlamentar.
Burmann garante que se o estabelecimento oferece a opção do pagamento por boleto bancário, além de respeitar o consumidor, facilita sua vida, pois ele pode pagar a conta em qualquer estabelecimento bancário, em caixas eletrônicos, ou mesmo pela internet. “Tal situação, inclusive, pode reduzir o índice de inadimplencia nos estabelecimentos comerciais e não é nenhuma novidade porque já é praticada por pelo menos uma grande rede de lojas recentemente instalada em Porto Alegre” conclui.
 
A deputada Stela Farias (PT) propôs uma emenda ao projeto, porque entende que é necessário dotar a Lei de um dispositivo de eqüidade entre as maiores e as menores empresas do ramo varejista. Ela afirma que “separar a microempresa e a empresa de pequeno porte da grande empresa é reconhecer que devemos “Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida em que se desigualam”, conforme ensina  Aristóteles”.
Na Comissão de Constituição e Justiça tanto o projeto como a emenda receberam parecer favorável do relator, deputado Luiz Fernando Zachia. Pelo parecer, a proposição é competência do Estado, uma vez que legisla sobre consumo.
Agora o projeto está na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos para parecer do deputado Abilio dos Santos (PTB).

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