Regulamentação de internet por energia elétrica está no Diário Oficial
Segundo a Aneel, a medida vai significar um importante estímulo à inclusão digital, pois 95% da população brasileira têm acesso à eletricidade por meio de 63 concessionárias e 24 cooperativas, que levam energia a 63,9 milhões de unidades consumidoras. Outros ganhos também são esperados.
De acordo com a resolução, parte dos ganhos das distribuidoras com a locação da rede para transmissão de dados será empregada na busca de tarifas mais justas ao consumidor. Além disso, ao representar mais uma opção de acesso à internet, aumenta-se a competição com as formas existentes (3G, WAP, por cabo, DSL, discada etc.), o que pode contribuir para queda no preço do serviço.
A disponibilização da rede de distribuição pela concessionária deverá ser divulgada por um prazo de 60 dias para a manifestação dos interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido. Os pedidos registrados nesse período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.
A prestação dos serviços com o uso da tecnologia PLC não deve comprometer o atendimento aos parâmetros de qualidade da energia elétrica, segurança das instalações e proteção ao meio ambiente.