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Regulamentação de internet por energia elétrica está no Diário Oficial

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje (28) no Diário Oficial da União o regulamento  do uso das instalações de energia elétrica para a transmissão de internet banda larga. Por meio do sistema conhecido como PLC (Power Line Communications), as tomadas elétricas residenciais passam a ser pontos de rede, quando conectadas a um modem.

Segundo a Aneel, a medida vai significar um importante estímulo à inclusão digital, pois 95% da população brasileira têm acesso à eletricidade por meio de 63 concessionárias e 24 cooperativas, que levam energia a 63,9 milhões de unidades consumidoras. Outros ganhos também são esperados.

De acordo com a resolução, parte dos ganhos das distribuidoras com a locação da rede para transmissão de dados será empregada na busca de tarifas mais justas ao consumidor. Além disso, ao representar mais uma opção de acesso à internet, aumenta-se a competição com as formas existentes (3G, WAP, por cabo, DSL, discada etc.), o que pode contribuir para queda no preço do serviço.

A disponibilização da rede de distribuição pela concessionária deverá ser divulgada por um prazo de 60 dias para a manifestação dos interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido. Os pedidos registrados nesse período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.

A prestação dos serviços com o uso da tecnologia PLC não deve comprometer o atendimento aos parâmetros de qualidade da energia elétrica, segurança das instalações e proteção ao meio ambiente.

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