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Código Brasileiro de Justiça Desportiva tem novas regras

Já estão em vigor as novas regras da Justiça Desportiva, com a reforma da legislação prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As normas servem para orientar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros de todos modalidades esportivas, e não apenas o futebol. Segundo o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, as mudanças vão preparar o país para os megaeventos que serão realizados durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 e criar um ambiente de cultura de paz no esporte.

O texto, publicado no Diário Oficial da União, prevê o uso de imagens de televisão para ajudar na definição de condenações, nos casos de infrações graves que não tenham sido decididas pela arbitragem nem devidamente punidas. As penas vão prever o número de partidas que o infrator ficará suspenso, abandonando o modelo atual, no qual ela é contabilizada em dias. Já os dirigentes terão punições estabelecidas por prazos. O Ministério do Esporte realizará um seminário no início de fevereiro de 2010 para divulgar o novo código, diz Camargos.

Agora, os órgãos da Justiça Desportiva contam com regulamentação para o julgamento de ações contra atletas, integrantes de comissões técnicas e dirigentes, além de pessoas jurídicas, em todas as competições desportivas. As comissões disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vão processar e julgar as infrações em competições interestaduais e nacionais e em partidas ou competições internacionais de todas as modalidades disputadas por equipes brasileiras.

Os casos de menor gravidade, a nível estadual, são de competência das comissões disciplinares dos tribunais de Justiça Desportiva. Os atletas punidos e que se deslocarem para o exterior terão o cômputo de partidas, provas ou participação equivalente suspensas, contagem que voltará a correr no seu retorno. No que se refere às infrações praticadas pela administração desportiva, haverá multa de R$ 100 a R$ 100 mil para os dirigentes que recusarem acesso em praça de desporto pública ou particular dos auditores e procuradores dos órgãos da Justiça Desportiva, podendo também ser multados entre R$ 100 a R$ 10 mil.

 

A tomada de decisão sem justa causa pela não realização de evento esportivo ou sua suspensão em prejuízo de outra entidade resultará em multa que variará entre R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa, mesmo que a causa esteja afeta comprovadamente à influência da torcida. Se a aplicação da pena resultar em prejuízo ou benefício a qualquer entidade, o órgão da Justiça poderá decidir pela exclusão da competição em disputa, o próprio campeonato ou o torneio. As entidades de prática desportiva, pelo novo regulamento, são solidárias às multas aplicadas a atletas, dirigentes, administradores, treinadores, empregados, médicos, membros de comissão técnica ou outras pessoas vinculadas. Os conflitos de torcidas incorrerão também em penalidades às entidades que as representam assim como a seus times.

A prática de danos a praça de desportos, sede ou dependência de entidade valerá multa entre R$ 100 a R$ 100 mil, além da indenização pelos danos, que será fixada pela Justiça Desportiva. A mesma faixa de multa será aplicada pela incitação pública ao ódio ou à violência, além da suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias das atividades da agremiação, quando a manifestação for feita por meio de comunicação de massa. Além da suspensão, o infrator poderá sofrer multa que vai de R$ 50 mil a R$ 100 mil. A submissão a constrangimento ou vexame de criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância da autoridade desportiva acarretará multa e suspensão de sua atividade pelo prazo de 360 dias a 720 dias. Discriminação por raça, sexo, idade ou por deficiência físicas serão punidas com suspensão e multas que vão de R$ 100 e R$ 100 mil.

Os árbitros também estarão sujeitos a suspensão no caso de “erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado da competição”. O órgão de Justiça poderá trocar a pena de suspensão por advertência nos casos de infração de pequena monta. Mas, as decisões disciplinares tomadas por equipes de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes têm efeito definitivo, não sendo passíveis de modificação pela Justiça Desportiva, que, no entanto, poderá avaliar os casos “de notório equivoco ou infrações graves” cometidos pela equipe de arbitragem .

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