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Projeto pretende acabar com taxa de renovação de alvará para profissionais de CFCs

Uma das matérias que está apta a ser apreciada em plenário esta semana é o Projeto de Lei 352/2007, do deputado Raul Carrion (PC do B), que altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985. A proposição revoga a cobrança de taxa para renovação anual de alvarás dos profissionais que prestam serviços junto aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), como médicos, psicólogos, instrutor prático, instrutor teórico, examinador, atingindo inclusive diretor geral e diretor de ensino das autoescolas.

O parlamentar entende que a cobrança é inconstitucional, argumentado que estes prestadores possuem vínculo junto a empregador privado, mediante contrato de trabalho e carteira assinada, e que a renovação do alvará deve ser dirigidas somente aos CFCs e não aos profissionais. “Sendo os CFCs os exercentes da atividade econômica, a esses devem ser dirigidas, na forma da lei, todas as taxas que envolvem o negócio, e não aos instrutores vinculados ao Centro e que, portanto, não exercem atividade econômica, mas sim atividade profissional”, argumenta.

Na justificativa do projeto, Carrion esclarece que outros estados brasileiros não realizam a cobrança dessa taxa. “É ilustrativo também do absurdo que é a imposição desse tributo a clara desproporção entre os valores cobrados (CFCs – 170 UFIR; trabalhadores – 100 UFIR), considerando a capacidade econômica de um e de outros”, compara.

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