Projeto pretende acabar com taxa de renovação de alvará para profissionais de CFCs
O parlamentar entende que a cobrança é inconstitucional, argumentado que estes prestadores possuem vínculo junto a empregador privado, mediante contrato de trabalho e carteira assinada, e que a renovação do alvará deve ser dirigidas somente aos CFCs e não aos profissionais. “Sendo os CFCs os exercentes da atividade econômica, a esses devem ser dirigidas, na forma da lei, todas as taxas que envolvem o negócio, e não aos instrutores vinculados ao Centro e que, portanto, não exercem atividade econômica, mas sim atividade profissional”, argumenta.
Na justificativa do projeto, Carrion esclarece que outros estados brasileiros não realizam a cobrança dessa taxa. “É ilustrativo também do absurdo que é a imposição desse tributo a clara desproporção entre os valores cobrados (CFCs – 170 UFIR; trabalhadores – 100 UFIR), considerando a capacidade econômica de um e de outros”, compara.