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Governadora sanciona Projeto de Lei que reajusta salário mínimo regional

A governadora Yeda Crusius sancionou, nesta quinta-feira (1º), o Projeto de Lei que reajusta o Salário Mínimo Regional. O índice de 6,9%, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 23 de junho, passa a vigorar na data de publicação da Lei, com validade retroativa a 1º de maio passado.

Com o reajuste, o valor da faixa I do piso regional passa para R$ 546,57, enquanto o valor da faixa IV, será de R$ 594,42.

Os valores de todas as faixas do piso regional, de acordo com o Projeto aprovado, ficam os seguintes:

Faixa I Passa de R$ 511,29 para R$ 546,57 trabalhadores da agricultura e da pecuária, indústrias extrativas, de empresas de capturação do pescado, empregados domésticos, de turismo e hospitalidade, das indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboy)
 Faixa II Passa de R$ 523,07 para R$ 559,16 trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, das indústrias de fiação e tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, das indústrias do papel, papelão e cortiça, das empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, dos empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, dos estabelecimentos de serviços de saúde, dos empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
 Faixa III Passa de R$ 534,85 para R$ 571,75 trabalhadores das indústrias do mobiliário, das indústrias químicas e farmacêuticas, das indústrias cinematográficas, das indústrias da alimentação, dos empregados no comércio em geral, dos empregados de agentes autônomos do comércio
Faixa IV Passa de R$ 556,06 para R$ 594,42 trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, das indústrias gráficas, das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, das indústrias de artefatos de borracha, das empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, de auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)

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