Empresas de transporte de passageiros fretados ganham redução de ICMS
O novo texto, que altera a Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, diminui a base de cálculo a ser tributada para 20% do total das operações de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não. Ao mesmo tempo, foi uniformizada a alíquota do imposto em 12% para todos os serviços de transporte no Estado.
Anteriormente, essa taxa era aplicada apenas para o transporte de cargas, passageiros e escolares, enquanto os demais serviços pagavam uma alíquota de 17%.
De acordo com o deputado Adolfo Brito, a medida proporcionará uma substancial redução de custos no transporte intermunicipal de turistas e de funcionários de empresas. “A nova lei, que foi aprovada atendendo um pedido realizado pelo setor, vai estimular o turismo regional e melhorar a competitividade das empresas de transporte gaúchas”, destacou o presidente da Comissão de Economia.
Outras alterações na legislação para atuação das empresas de transpostes, apontadas como necessárias pelo setor durante as audiências, como a necessidade de capital social mínimo de 10 mil UPF/RS (hoje equivalentes a R$ 115.241,00) e a necessidade de inscrição de pelo menos dois veículos para registro inicial, continuarão sendo objeto de atenção da Comissão de Economia. Para tratar desses temas, já foi constituído um grupo de trabalho, composto por membros das entidades representantes do segmento e de parlamentares da comissão.