FGTAS/Sine atende 71% dos pedidos de seguro-desemprego de domésticos
O fato ocorre, pois o seguro para domésticos está vinculado à inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é facultativo ao empregador, fazendo com que poucos sejam beneficiados pela lei.
Para se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego, o doméstico deverá comprovar ter sido dispensado sem justa causa, ter trabalhado na função pelo menos durante 15 meses nos últimos 24 meses; estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social; não estar recebendo benefício da Previdência Social de prestação continuada e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente para a manutenção da família.
O prazo para encaminhar o pedido de benefício é de sete a 90 dias depois de dispensado. Difere do emprego formal (120 dias) e o número de parcelas é sempre três, no valor de um salário mínimo nacional. São considerados trabalhadores domésticos todos aqueles que prestam serviços à pessoa ou família de maneira contínua no âmbito residencial, como: cozinheiros (as), motoristas particulares, governantas, babás, lavadeiras, faxineiras, vigias, copeiros (as), enfermeiras (os) do lar, jardineiros, caseiros etc.
Os documentos necessários para dar entrada na documentação, através das 146 agências FGTAS/Sine existentes em 143 municípios gaúchos, que atende 86 % do total de desempregados que requerem seguro-desemprego são os seguintes: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de inscrição como contribuinte individual, cartão do PIS ou extrato atualizado, termo de rescisão do contrato de trabalho, atestando a dispensa sem justa causa, comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Carteira de Identidade.