CNE quer fim da reprovação até o 3° ano do ensino fundamental
O parecer já foi homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e deve ser publicado terça-feira (14) no Diário Oficial da União. “Nossa orientação é muito clara: todas as crianças têm direito de aprender e as escolas devem assegurar todos os meios para que o letramento ocorra até os 8 anos de idade. Não é uma concepção simplista de que defendemos a aprovação automática”, explica o conselheiro César Callegari, relator do processo.
O parecer recomenda que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam considerados um bloco único, um ciclo de aprendizagem. Durante esse período, a escola deve acompanhar o desempenho de cada aluno para garantir que ele seja alfabetizado na idade correta. O texto ressalta que cada criança tem um ritmo diferente nesse processo, que, por isso, deve ser contínuo.
“Assim como há crianças que depois de alguns meses estão alfabetizadas, outras requerem de dois a três anos para consolidar suas aprendizagens básicas, o que tem a ver, muito frequentemente, com seu convívio em ambientes em que os usos sociais da leitura e escrita são intensos ou escassos, assim como com o próprio envolvimento da criança com esses usos sociais na família e em outros locais fora da escola”, diz o documento
“A descontinuidade e a retenção de alunos têm significado um grande mal para o país. Sobretudo para crianças nessa fase, não tem cabimento nenhum atribuir à criança a insuficiência da aprendizagem quando a responsabilidade é da escola”, defende o conselheiro César Callegari.
O parecer determina quais são as disciplinas básicas do ensino fundamental, atualizando o currículo após a criação de leis que tornaram obrigatório, por exemplo, o ensino da música. O próximo passo do conselho, segundo Callegari, será determinar “expectativas de aprendizagem” para cada fase, ou seja, o que cada criança brasileira tem o direito de aprender em cada série ou bloco. O Ministério da Educação (MEC) está trabalhando nisso junto com estados, municípios e pesquisadores.
“Isso tem a ver com a subjetividade do direito, as crianças têm direito não só à educação, mas à aprendizagem. Nós temos que dizer com clareza quais são essas expectativas para que todos se comprometam com a sua realização”, afirma.
O conselheiro acredita que essa definição irá orientar a organização dos currículos, que, na opinião dele, hoje se pautam por avaliações como a Prova Brasil e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “É uma inversão completa. São os currículos que devem orientar as avaliações e não o contrário. Queremos que as escolas e sistemas de ensino construam seus currículos, mas a partir dessas expectativas. Isso é particularmente importante neste momento em que vivemos uma fragilidade na formação inicial dos professores”, avalia.