BM flagra pesca irregular em Santo Antônio da Patrulha
Foram apreendidos pelos policiais: um barco, um motor, três tarrafas, um espinhel com vinte e oito anzóis, dez redes e uma caixa de isopor contento aproximadamente 20 kg de peixes (trairá, jundiá e outros).
O pescado foi inutilizado no aterro sanitário de Osório, pois não apresentava condições de consumo.
Quatro pessoas que estavam no acampamento foram autuadas, todos moradores de Porto Alegre.
O Comandante do 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, Major Tedesco, informa que as fiscalizações embarcadas serão intensificadas no combate a pesca predatória. Todas as solicitações e denúncias poderão ser feitas através do telefone 3601.1726 ou (51) 98954109 e 97618328.
Saiba mais
A Lei 9.605/98 em seu Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.