Desmanches têm até julho para cadastrarem-se no Detran/RS
Os CDVs permitirão ao Estado ter um maior controle das peças comercializadas, por meio de um sistema informatizado, e exercer uma fiscalização mais efetiva da atividade. A regulamentação também trará benefícios ao meio ambiente, já que nos desmanches regularizados, os veículos passarão por um processo de descontaminação antes da retirada das peças e, necessariamente, encaminhará para a reciclagem as que não puderem ser reaproveitadas.
“Além do ganho ambiental, a organização desse setor, hoje estimado em 3 mil empresas, constitui mecanismo capaz de dar segurança a sociedade, tanto sobre a origem das peças, como de sua qualidade. A regulamentação significa, ainda, ganho fiscal para o Estado”, assinalou Barcellos.
Autor do projeto que deu origem a Lei Estadual 12.745/2007, o Deputado Estadual Adroaldo Loureiro manifestou sua alegria por vivenciar o momento em que a lei, aprovada em 2007, “passa do papel para interferir na vida do cidadão”.
As empresas interessadas devem preencher o pré-cadastro, disponível no site www.detran.rs.gov.br, e encaminhar pelo correio para Rua dos Andradas, n.º 1234, CEP 90020-008, nesta capital, os seguintes documentos: requerimento de cadastramento assinado com firma reconhecida por todos os sócios, proprietários ou diretores, cópias autenticadas do(s) documento(s) de identidade, do Registro de CNPJ da empresa e do Alvará Municipal da empresa.
Após os 120 dias previstos na Portaria publicada nesta terça-feira, uma nova Portaria estabelecerá os critérios para o credenciamento dos CDVs. As empresas só serão credenciadas se comprovarem sua regularidade com as obrigações sociais, municipais, estaduais e federais, além da regularidade civil, fiscal e criminal de seus sócios ou proprietários; e deverão cumprir na íntegra a forma e condições de trabalho estabelecidas no Regulamento das Atividades dos CDVs.
A regulamentação dos desmanches está prevista nos artigos 22, inciso X, 126, 127 e 330 do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do CONTRAN nº 11/98 alteradas pela 113/00 e 179/05. Também está prevista em Legislação Estadual: Lei n.º 12.745/2007 e Decreto 45.291/2007 alterado pelo Decreto 47.663/2010. Com isso, o Estado espera reduzir os índices de furtos e roubos de veículos, alimentado pelo comércio clandestino de peças de reposição devido ao maior controle sobre a origem das peças. Experiência semelhante na capital argentina reduziu em 70% essas ocorrências, com reflexo, inclusive nos preços dos seguros.