Licenciamento 2011 para placas com finais 9 e 0 passa a vigorar em 1º de agosto
O proprietário que até lá não quitar o IPVA, seguro obrigatório, taxa de expedição do CRLV e multas vencidas estará cometendo infração gravíssima, sujeita a multa de R$191,53 e sete pontos no prontuário. Terá ainda o veículo removido a depósito até a regularização dos débitos.
“O CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) é documento de porte obrigatório e deve estar, assim como os equipamentos obrigatórios de segurança, rigorosamente em dia”, explica o diretor técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.
O Detran/RS também alerta aos proprietários que mantenham o endereço atualizado nos bancos de dados da Autarquia para que recebam todas as comunicações e, inclusive, o próprio documento do veículo. A mudança de endereço deve ser comunicada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do município, apresentando original e cópia do comprovante de residência.
Se a alteração de endereço incluir o município, deve ser apresentado ainda o CRV (documento de transferência), original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência. O veículo ainda passará por uma vistoria e deve ser emitido um novo CRV, assim como nova tarjeta.