Negado pedido de suspensão das obras de duplicação da BR-101
O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo da Silva Leal Júnior, indeferiu hoje (04) o pedido para suspender a licença de instalação e a paralisação das obras da duplicação da BR-101 no trecho entre Osório e Maquiné.
No início de julho, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) requerendo que a duplicação da estrada, no lote 3 (do Km 52,788 ao Km 83,070), fosse parada em razão da existência de uma Comunidade Quilombola na área.
No dia 26, foi realizada uma audiência para tentar uma conciliação entre as partes e, na última segunda-feira, uma inspeção judicial para examinar as questões relativas ao estado atual das obras no trecho, a situação dos túneis e dos dois cemitérios da comunidade, a identificação do Morro Alto, o aterro estaqueado substituído pela via elevada em concreto na várzea do Rio Maquiné.
Em sua decisão, o juiz determina que o Dnit e o Ibama observem as regras relacionadas ao licenciamento ambiental, cumprindo os prazos e adotando as providências cabíveis para cumprimento da licença de instalação concedida referente a este trecho da rodovia. Além disso, devem ser realizados estudos sobre os impactos globais da duplicação sobre a comunidade quilombola e elaborado um programa de apoio a estas pessoas.
O juiz explica que não parece possível nem conveniente o deferimento da suspensão da licença ou da paralisação da duplicação neste momento porque o Ibama adotou providências no âmbito administrativo para exigir o cumprimento da licença de instalação em relação ao Dnit; a obra se encontra em fase avançada e sua suspensão importaria desmobilização e necessidade de outras medidas para que não fossem causados danos ambientais.
Segundo ele, seria desproporcional a adoção dessa medida, uma vez que ainda é possível fixar prazo para o Departamento de Estradas atender as demais providências requeridas pelo MPF, sendo que a previsão e implantação de medidas compensatórias e em favor da comunidade certamente serão mais vantajosas para os interessados do que a interrupção pura e simples da obra.