Projeto possibilita ao consumidor inserir o nome do cônjuge em faturas de serviços
O parlamentar argumenta que a Lei Federal nº 7.115/1983 estabeleceu que a declaração destinada a fazer prova de residência, pobreza, dependência econômica ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado, presume-se verdadeira. “Todavia, por razões que acreditamos ser meramente culturais, o mercado de bens ao consumidor ainda exige comprovação de residência por meio de contas telefônicas, contas de água, contas de luz e outros expedientes, e não acolhe a simples declaração firmada de próprio punho pela pessoa, amparada na mencionada lei federal”, lamenta Edegar.
Para Edegar, esta situação evidencia uma prática frequentemente machista, pois o homem aparece como sendo o titular ou consumidor responsável pela unidade consumidora.
Assim, somente o nome dele aparece no documento de fatura.
“Como não é possível, por lei estadual, impedir que o mercado pare de exigir a comprovação de residência e que aceite os termos da lei federal, estamos propondo que o consumidor passe a ter o direito de incluir mais um nome na fatura”, afirma o parlamentar. “Com isto, resolvemos o problema de milhares de mulheres ou homens que não constam como titulares em contas destes serviços concedidos, mas que precisam fazer prova de residência”, defende.