Proposta aumenta pena para estupro de deficiente ou menor de 14 anos
A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que considera estupro o ato sexual com deficiente que não tenha “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.
O projeto ainda aumenta as penas nos casos de estupro de menor de 14 ou deficiente com lesão corporal grave (de 10 a 20 anos para 12 a 20 anos de reclusão) e daquele que leva à morte da vítima (de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos de reclusão).
Relacionamento afetivo
Outra medida prevista é o acréscimo da pena pela metade quando o estuprador tiver qualquer tipo de relacionamento afetivo ou amoroso com os ascendentes da vítima ou tenha a responsabilidade de cuidar, proteger ou vigiar a pessoa violentada. Hoje, a pena já é aumentada nessa mesma proporção quando o agressor é parente, tutor, empregador ou exerce qualquer autoridade sobre a vítima.
Para o autor da proposta, a mudança deve coibir novos casos de violência. “A violência sexual contra crianças e adolescentes com deficiência é tão comum quanto silenciosa. Aos deficientes ainda não foram garantidas condições de escapar de seus agressores e de situações extremamente violentas. Segundo especialistas, crianças e adolescentes com deficiência estão mais expostos ao problema porque, muitas vezes, os adultos não acreditam no que elas contam”, argumentou Romário.
Tramitação