Bloqueados bens da Prefeitura de Torres para programas de proteção à infância e juventude
O valor é referente a 15% dos gastos do Município com eventos entre 2011 e 2012 (mais de R$ 6 milhões), enquanto que, com programas destinados à infância e juventude, no mesmo período, foram investidos pouco mais de R$ 830 mil.
O MP ajuizou ação civil pública com base em inquéritos civis instaurados ainda em 2001, cuja primeira sentença judicial determinando investimentos foi dada em 2009. Em 2010, nova decisão obrigava o Poder Executivo a implantar programas, o que também não foi obedecido. Dessa forma, o Promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima ingressou com a ação de execução da sentença, o que foi acatado pela Juíza Rosane Ben da Costa.
FALTA DE ATENDIMENTO
Conforme a inicial do MP, o Município deve implantar e manter um projeto destinado ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, sujeitos à jurisdição do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Torres, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de obrigação de reparar o dano, de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. Deverá, também, oferecer e garantir atendimento integral a todas as crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas em nível ambulatorial, com acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, bem como hospitalar, para os casos em que se fizer necessária a internação para desintoxicação.
Além disso, o Poder Executivo deverá realizar acompanhamento posterior, incluindo o fornecimento de medicamentos para a completa recuperação e o atendimento aos respectivos familiares. O orçamento municipal deverá conter os valores necessários para a implantação e manutenção do atendimento e do projeto.
“Vislumbra-se, portanto, que o problema existe há algum tempo, sem qualquer tentativa de resolução, o que não pode perdurar por nem mais um dia, sob pena de enormes prejuízos, sendo muito irreversíveis, às crianças e jovens da Comarca”, enfatiza o Promotor.
“O que não se pode admitir, e por isso a necessidade da intervenção judicial, é que haja despesas com festas, eventos, propagandas, lazer e turismo, sem que forneça estrutura básica para atender crianças e jovens”, reforçou Vinícius de Melo Lima. “Há uma inversão de valores insustentável, que deve ser revista, uma vez que necessidades devem ser priorizadas”, conclui.