Mensalão: pena de Genoino passa de seis anos de prisão
Os ministros entenderam que as penas de Genoino deveriam ser menores que as do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu porque ele teve participação menor nos fatos. Além disso, o STF entendeu que Genoino corrompeu seis parlamentares do PP e do PTB – a denúncia não foi aceita em relação aos do PMDB e do PL (atual PR).
A condenação para o crime de formação de quadrilha foi unânime, de dois anos e três meses de prisão, conforme proposto pelo relator Joaquim Barbosa. A legislação prevê faixa de punição de um a três anos de prisão para esse crime.
Em relação à corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a maioria dos ministros seguiu o voto de Barbosa, para fixar pena de quatro anos e oito meses de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil em valores não atualizados). A faixa de punição para corrupção ativa é dois a 12 anos de prisão.
A votação sobre corrupção ativa não foi unânime porque o ministro Antonio Dias Toffoli apresentou um voto de contraponto. Ele entendeu que o crime ocorreu quando uma lei mais amena estava em vigor, com faixa de condenação de um a oito anos de prisão. Além disso, Toffoli argumentou que Genoino não teve participação tão grave nos fatos.
A pena proposta por Toffoli, de dois anos e oito meses de prisão já com as agravantes legais, está prescrita porque a pena-base era apenas dois anos de prisão. A prescrição para penas iguais ou inferiores a dois anos ocorreu em agosto do ano passado. A única a acompanhar o voto foi a ministra Cármen Lúcia.
Toffoli também propôs punição financeira reduzida para o crime de corrupção ativa, de 26 dias-multa de meio salário mínimo cada, porque entendeu que Genoino não obteve vantagem com o esquema, além de não ter provas nos autos de que tem patrimônio elevado. Em relação à multa, também aderiram à proposta os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber e o presidente Carlos Ayres Britto, que acabaram vencidos por cinco votos a quatro.
Confira as penas já fixadas para José Genoino (ex-presidente do PT):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: quatro anos e oito meses de prisão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)