Projeto limita endividamento a 30% da renda mensal
Também na renegociação de dívidas as parcelas mensais não podem ultrapassar o limite previsto. Já na contratação de financiamentos, o cliente terá prazo de sete dias, após a assinatura do contrato, para desistir do negócio.
Propaganda enganosa
O projeto também estabelece que a promessa de parcelamento sem juros, quando houver taxação implícita, será equiparada à propaganda enganosa. Receberá a mesma classificação, a publicidade da concessão de créditos sem juros, na venda de produtos ou serviços, quando, no caso de pagamento à vista, o preço for menor.
Zveiter argumenta que, apesar de o endividamento ser fenômeno comum ao capitalismo, “o superendividamento vem se transformando em problema para o equilíbrio das relações financeiras”. Em sua opinião, o projeto em análise irá contribuir para que o consumidor passe a agir de modo mais consciente. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.