Projeto pune restaurantes que cobrarem clientes por sobras

Cobrar dos clientes pela sobra de comida deixada no prato pode virar contravenção, punida com multa e até interdição do estabelecimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 5159/13,…
Cobrar dos clientes pela sobra de comida deixada no prato pode virar contravenção, punida com multa e até interdição do estabelecimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 5159/13, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

As penas previstas são as mesmas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078/90) por práticas abusivas.

Portela argumenta que a cobrança por sobras deixadas pelos clientes em restaurantes e lanchonetes configura abuso contra o consumidor. “Ao decidir utilizar os serviços de um restaurante, ele deve saber sobre o preço final de sua refeição”, acrescenta.

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Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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