Anteprojeto de lei propõe novo Código de Proteção aos Animais
O secretário do Meio Ambiente, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, recebeu nesta quarta-feira (25) a proposta de anteprojeto para a criação de um novo Código Estadual de Proteção aos Animais. O documento foi entregue pela presidente do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), Maria Luiza Nunes, e pelo secretário do Planejamento de Porto Alegre, José Fortunati, apoiador da causa.
Em 2003 a Assembléia Legislativa aprovou a Lei 11.915 que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. Na opinião de Maria Luiza Nunes e de Fortunati o texto original sofreu tantas emendas que cabe a revogação da lei para que se estabeleça um novo código. “Estamos buscando uma progressão nos mecanismos de defesas dos animais. Para a elaboração do anteprojeto foram ouvidas pessoas de conhecimento científico, organismos defensores dos animais e promotores de justiça”, disse Fortunati.
Ele destacou que a nova proposta considera aspectos importantes como a realização dos tradicionais rodeios, o transporte de animais e a circulação dos veículos de tração animal. “Os rodeios fazem parte da tradição gaúcha, mas alguns têm introduzido atividades características dos rodeios do centro do país, que submetem os animais à crueldade. Já contamos com apoio do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) para impedir essas práticas no RS”, explicou Fortunati.
Para Maria Luiza, quando se pensa em meio ambiente surgem imediatamente as questões ligadas à água, florestas, ar e fauna silvestre. “A fauna urbana não é contemplada em leis”, lamentou. “A proposta para o novo código beneficia o cão, o gato, o cavalo, os animais de laboratório e de circo, por exemplo”, ressaltou a presidente do MGDA.
O secretário Otaviano Moraes acolheu a proposta, afirmando que o Código de Proteção aos Animais merece uma revisão. Ele vai colher a manifestação técnica da Fundação Zoobotânica do RS – o órgão vinculado à secretaria, que promove a conservação da biodiversidade e pesquisa – para encaminhar o anteprojeto de lei à governadora Yeda Crusius.