STJ devolve liberdade condicional de Belo
O ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar que devolve a liberdade condicional ao cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. O mérito da questão ainda vai ser julgado pela Quinta Turma do tribunal.
Os advogados do cantor entraram com habeas corpus na corte para revogar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que faria com que Belo voltasse a cumprir pena em regime semi-aberto.
“O STJ está criando precendente perigoso, porque vai beneficiar apenados de altíssima periculosidade”, criticou o promotor André Freitas, responsável pela fiscalização da execução penal do cantor.
Desembargador tinha suspendido condicional
O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, teria de voltar a cumprir pena em regime semi-aberto. Uma liminar da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, expedida no dia 9 de julho, havia suspendido a liberdade condicional do pagodeiro que teria que voltar a dormir todos os dias na cadeia.
A decisão, em caráter liminar, havia sido tomada por causa de um mandado de segurança do Ministério Público Estadual (MP-RJ). A promotoria havia argumentado que Belo não teria direito à liberdade condicional antes do dia 4 de novembro de 2008. Segundo a Justiça, a defesa pode ainda recorrer.
O pagodeiro está em liberdade porque a Vara de Execuções Penais considerou extinta uma de suas condenações, por colaboração com o tráfico de drogas. Dessa maneira, o cantor passou a só responder por uma outra condenação, por associação para o tráfico. O MP entrou com mandado de segurança no TJ para questionar esse entendimento.