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A maratonista, o piloto e o Juiz de Direito

Não me perguntem quais foram os clubes campeões do mundial de futebol dos últimos cinco anos. Excetuando-se o futebol mágico, o futebol arte do Barcelona, não saberei responder; vale o mesmo para a Escola campeã do carnaval do Rio de Janeiro, para o Oscar de Melhor Filme e o novo brucutu milionário, saído da “nave” do biguebródi, todos de 2011.

Há, no entanto, acontecimentos que jamais hão de se apagar da memória, pelo menos da minha: a grande conquista espacial, ante a comemoração manifestada pelos pulos do astronauta Neil Armstrong ao pisar, por vez primeira, o solo lunar; as Torres Gêmeas, ao vivo e a cores, destruídas pelo mais insano terrorismo.

Das lembranças do que me comoveram, e comovem até hoje, nada supera a emocionante chegada, em 37º lugar, da maratonista suíça, Gabrielle Andersen-Scheiss, nos jogos Olímpicos de 1984, sediados em Los Angeles, palco da primeira maratona feminina das olimpíadas modernas e de uma das cenas mais relembradas da história. Andersen-Schiess emocionou o mundo ao entrar no estádio, em um estado alto de debilitação, 25 minutos após a vencedora. Ela estava cansada, cambaleando, a passos lentos e, ainda assim, motivada em cruzar a linha de chegada. A atleta demorou 5m44s para cruzar os últimos cem metros e foi mais ovacionada do que a própria vencedora, que sequer imagino quem tenha sido.

Outra cena inesquecível, paradoxalmente comovente e, ao mesmo tempo, patética, ocorreu no dia 2 de junho de 1991, em uma inusitada e sensacional corrida da Fórmula 1, na Ilha de Notredame, no Canadá. O inglês Nigel Mansell vencia até a volta final, quando, a pouco menos de cem metros da linha de chegada, faltou combustível ao carro. Mansell desembarcou do bólido e, num gesto que ficou gravado para a eternidade, tentou empurrá-lo, até a bandeirada final. Se a memória não me trai, me parece que, naquela data, o Brasil comemorou sua 23º vitória com o tricampeão mundial Nelson Piquet.

Os magistrados gaúchos são membros integrantes do reconhecidamente mais probo dos Tribunais brasileiros. Seus juízes e desembaçadores sempre primaram pela retidão de suas decisões. O reconhecimento das sentenças magistrais – quer pela exuberância do conhecimento e cultura de seus prolatores, quer, sobretudo, pelo senso de lídima justiça – reside tão somente no restrito e particular universo dos profissionais do Direito.

Em contrapartida, ainda que sustentada no regramento legal, a revogação da prisão preventiva de quem provoca a morte de outrem em acidente(???) de trânsito, por dirigir em altíssima velocidade, com evidentes sinais de embriaguez e sem habilitação, independentemente de que a tragédia em si tenha ou não sido geradora de grande comoção e clamor público, estigmatiza o magistrado pelo seu decisum.

Nada, entretanto, no momento processual oportuno, que o acolhimento da tipificação (Dolo Eventual) que há de ser o bojo da denúncia do Ministério Público, não possa redimir.

É o que, com a devida justiça, há de acontecer!

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