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Aeronáutica pode destruir aeronaves consideradas hostis, na Copa

O Comandante da Aeronáutica terá poderes para autorizar a destruição de qualquer aeronave considerada hostil durante a Copa do Mundo por determinação da presidenta Dilma Rousseff.

O decreto está no Diário Oficial da União de hoje (12) e regulamenta a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.

Pelo Decreto, fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de tais poderes. A Aeronáutica deve publicar portaria, no prazo de dois dias após a entrada em vigor deste decreto, vai estabelecer os procedimentos a serem adotados.

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