Aprovada punição de abuso sexual sem queixa da vítima

Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima.

A alteração do texto, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal corrige uma distorção do Código Penal.

O texto atual já permite que o Ministério Público acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual.

Mas para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o Código mantinha a exigência de que a vítima prestasse queixa.

Com a alteração, o Ministério Público terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos sexuais independentemente da vontade da vítima. A proposta cria ainda uma outra possibilidade de ação penal incondicionada – quando o MP pode acionar a Justiça diretamente.

Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3º grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo judicial sem a necessidade de queixa.

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