Aprovado o código de sanidade fitossanitária do Rio Grande do Sul
De acordo com o técnico da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, Paulo César Olovate, a partir do novo código passa a existir embasamento legal muito mais seguro para que o produto vegetal atinja outros patamares de qualidade. “Um instrumento extremamente importante e que faltava para o Rio Grande do Sul realmente avançar na defesa fitossanitária”, comemorou ele.
A lei da sanidade vegetal visa preservar, assegurar a qualidade e a sanidade dos produtos de origem vegetal, mantendo os serviços de vigilância sanitária para prevenção, controle e erradicação de pragas. A norma alcança também aquelas espécies que são peculiares do Rio Grande do Sul, como a erva mate e a acácia negra. Até então, a legislação usada era a federal, onde essas espécies não são parte, além de que a única penalidade é a não emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV). Com as novas regras, os cultivos locais estão acolhidos e as penalidades abrangem multas, dependendo do tipo de infração.