Vida & Saúde

Bailão clandestino: MP instaura inquérito e diz que há suspeita de que participante estaria contaminado com coronavírus

Bailão clandestino: MP instaura inquérito e diz que há suspeita de que participante estaria contaminado com coronavírus

O Ministério Público do Rio Grande do Sul instaurou expediente para investigar fatos que envolveram a realização de uma festa no último sábado, em Tramandaí.

O expediente foi instaurado pela promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva, assim que um vídeo com imagens do evento que teria ocorrido no distrito de Estância Velha chegou à Promotoria de Justiça de Tramandaí.

Na quinta-feira, 14, diante da gravidade dos fatos, em tese, configurados crimes contra a saúde pública, foco de contágio de Covid-19, a promotora estabeleceu parceria com a Polícia Civil para atuação conjunta.

“A partir das investigações, tomamos conhecimento de que uma pessoa, ainda não identificada, poderia estar contaminada por Covid-19, o que torna as medidas de extrema urgência para evitar a propagação da doença”, afirma.

O proprietário e o locatário do local, ainda na quinta-feira, foram notificados para que forneçam a lista das pessoas presentes ao evento em 48 horas para informação à Secretaria de Saúde do Município, que deve notificá-las sobre o cumprimento imediato de quarentena, sob pena de reincidência no crime contra a saúde pública.

Concomitantemente, determinou que o Município de Tramandaí também agilize medidas para identificação dos participantes, entre outras. A realização da festa descumpre o Decreto Municipal 4688/2020, com diretrizes para prevenção da propagação do novo coronavírus.

“A situação é grave, visto que o contágio é avassalador e, se 100 pessoas lá estavam e, em média, cada um contaminar de seis a 10 pessoas, o município pode, em 14 dias, chegar a um número próximo de 1 mil infectados, podendo atingir o Estado inteiro, já que não se sabe de onde eram todos os participantes e nem para onde vão”, adverte a promotora. Ainda, salienta que, se comprovada a infecção da pessoa suspeita pela Covid-19, tem-se presente o dolo (intenção de contágio), e a pena pelo contágio, em caso de morte, considerado crime hediondo, pode chegar a 30 anos de reclusão.

A promotora Mari Oni faz um apelo a todos que participaram da festa na Estância, em 9 de maio, em Tramandaí: “Vocês que já cometeram a infração penal do art.268 do Código Penal, que facilitaram o contágio do novo coronavírus, ou foram contagiados por ele, não esperem as autoridades notificarem para cumprimento da quarentena. Fiquem em casa, em isolamento – do ato criminoso, passem à solidariedade – pense no outro, e certamente estarão salvando vidas.”

MP RS

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