Banrisul tem 48 horas para devolver parcela descontada de antecipação do 13º salário

Em decisão proferida nesta quinta-feira (22/12), a Juíza de Direito plantonista Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes deferiu liminar, a pedido do CPERS- Sindicato para a devolução da parcela descontada da antecipação do 13º salário.

Segundo a magistrada, alguns servidores buscaram junto ao Banrisul a antecipação dos seus 13º salários como auxílio para aliviar as contas, sendo surpreendidos com o desconto dos valores e o não depósito pelo Estado.

Em que pese a contratação de empréstimo junto ao banco ser questão distinta do pagamento da parcela em questão, evidente que o funcionário efetuou tal empréstimo com a expectativa de que o Governo do Estado honrasse com o pagamento do 13º salário, afirmou a Juíza.

Assim, a magistrada determinou que o Banrisul devolva, em 48 horas, os valores descontados da antecipação do 13º salário de todos os servidores filiados à entidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.

TJ RS

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