Bares e restaurantes podem passar a cobrar 20% de gorjeta
Esse projeto (PLS 472/09) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – decreto-lei 5.452/43) para prever a cobrança de tal percentual quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte. Atualmente, informou o autor, os estabelecimentos recebem gorjetas equivalentes a dez por cento do valor das despesas do consumidor, resultado de contratos ou acordos coletivos.
A proposta de Crivella prevê ainda que as gorjetas recebidas constituam a base de cálculo das férias, incluído o adicional de um terço, bem como do décimo-terceiro salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo. No entanto, explicou o senador, para o cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado esses valores não serão considerados, reforçando súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Crivella argumentou na justificação da proposta que a intenção é beneficiar garçons e outros trabalhadores de bares e restaurantes que exercem atividade tarde da noite e na madrugada.
“Eles estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia”, destacou Crivella.