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Cadastramento de isenções no pedágio de Santo Antônio da Patrulha começa nesta quarta

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) inicia nesta quarta-feira (29) o cadastramento dos motoristas que têm direito à isenção nas praças de pedágio de Campo Bom, localizada no quilômetro 19, na EGR-239, e Santo Antônio da Patrulha, no quilômetro 20 da ERS-474.

Em Campo Bom, a tarifa é bidirecional e escalonada, iniciando em R$ 2,40 para veículos de passeio e utilitários com dois eixos e chegando a R$ 7,80 para veículos comerciais com seis ou mais eixos. Em Santo Antônio, as tarifas são unidirecionais e variam de R$ 5,20 a R$ 18,50.

A gratuidade irá beneficiar os moradores desses dois municípios que necessitam cruzar a praça de pedágio durante seu deslocamento cotidiano. No mapa anexo, feito pela prefeitura de Campo Bom, é possível verificar a região desse município abrangida pelo benefício.

Como obter a isenção
Os interessados em obter o passe livre nessas duas praças de pedágio devem preencher um formulário de requerimento de isenção, disponível no site da EGR (no link praças de pedágio) ou nas sedes das prefeituras dos municípios.

No documento, os motoristas precisam informar os dados pessoais e os do veículo, a frequência semanal com que passam pelo pedágio, e o tipo de dispositivo de isenção que dispunham anteriormente: chip, TAG ou cartão. Além disso, os moradores terão de assinar declaração de que residem entre a praça de pedágio e o limite territorial de Campo Bom ou de Santo Antônio da Patrulha, do lado oposto à sede urbana, e transitam pela praça de pedágio no sentido do interior ao centro da cidade.

As informações contidas no formulário serão entregues, no caso de Campo Bom, no Departamento de Trânsito da Prefeitura, localizado na Avenida Adriano Dias, 720, fundos, e analisadas pela EGR. Em Santo Antônio da Patrulha, os documentos serão entregues na sede da Administração Municipal, localizada na Avenida Borges de Medeiros, 456.

Em caso de aprovação da solicitação, o cartão de isenção estará disponível nas prefeituras no prazo de 15 dias a partir do pedido. O solicitante terá 30 dias para retirada do cartão, a contar da data de entrega dos documentos. Se não o fizer nesse período, deverá encaminhar nova solicitação, com cópia de todos os documentos. O cartão de isenção é intransferível e só poderá ser utilizado pelo favorecido quando esse estiver conduzindo o veículo cadastrado.

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