Caixa oferece CPF gratuitos para mulheres

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (08), a Caixa Econômica Federal irá emitir CPF gratuitos para as mulheres no período de 09 a 13 de março. 

Além disso, as mulheres que procurarem as agências bancárias também terão acesso à abertura de contas (CAIXA Fácil) e informações de microcrédito.

Nos últimos cinco anos, a CAIXA beneficiou mais de um milhão e meio de mulheres. Segundo levantamento realizado na folha de pagamento do programa Bolsa Família, 10,2 milhões de famílias beneficiadas são chefiadas por mulheres.

Desse total, 2,8 milhões não possuem CPF, o que impossibilita que essas mulheres sejam econômica e socialmente ativas.

Documentação necessária para emissão de CPF

Mulheres maiores de 18 anos:

– Documento de Identificação que comprove a filiação;

– Título de Eleitor (obrigatório para maior de 18 e menor de 70 anos);

– Certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Mulheres de 16 anos a 18 anos incompletos:

– Documento de Identificação que comprove a filiação;

– Título de Eleitor (opcional).

Mulheres de 16 anos a 18 anos incompletos (realizado pelo responsável legal):

– Certidão de Nascimento ou Documentos de Identificação que comprovem a filiação;

– Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;

– Presença de um dos pais, tutor, curador, ou da pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso;

– Título de Eleitor (opcional).

Mulheres menores de 16 anos, tuteladas, curateladas ou sujeitas à guarda judicial:

– Certidão de Nascimento ou Documentos de Identificação que comprovem a filiação;

– Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;

– Presença de um dos pais, tutor, curador, ou da pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso.

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